A Justiça paulista condenou a
CPTM (Companha Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar por danos morais
um advogado que pegou um trem lotado. A ação estabelece indenização de R$ 15 mil.
A companhia pode recorrer.
O advogado Felipe Mendonça,
35, afirma que, no dia 2 de fevereiro do ano passado, embarcou por volta das
18h na estação Pinheiros da linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú), com destino à
estação Granja Julieta.
O trem, diz, já estava cheio.
“Eu não conseguia sentar, mas a lotação ainda estava normal. Na estação
seguinte, o trem ficou lotado”, conta.
Uma estação antes de chegar a
seu destino, ele desembarcou. “Desci na estação Morumbi. Tirei fotos e fiz
vídeos. Voltei para casa a pé”, conta o advogado.
No dia seguinte, Mendonça
entrou com a ação na Justiça. Nela, classificava o transporte como “sub-humano
e degradante”.
Em julho de 2012, ele perdeu a
causa em primeira instância e recorreu. Na terça-feira, os desembargadores da
16ª Câmara de Direito Privado decidiram, por unanimidade, que Mendonça tem
direito à indenização.
“Não tenho carro e uso o
transporte público. A minha intenção é que as pessoas lutem por seus direitos”,
diz.
Em nota, a CPTM afirmou que
vai analisar “as medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno”.
A companhia informou que
agentes operacionais dão orientações aos usuários e ajudam “no fechamento das
portas nos horários de pico”.
Segundo a empresa, as obras de
modernização e a aquisição de novos trens vão aumentar a oferta de lugares.

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