O Tribunal de Justiça do
Estado indeferiu a liminar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Rio Grande do Norte, que tratava da cessão de servidores do Estado
para a organização sindical. Agora, além de recomendação do Ministério Público,
o SINTE também tem uma decisão judicial desfavorável à manutenção das cessões
irregulares de professores.
Ao TJ, o SINTE havia
solicitado a suspensão da determinação administrativa de apresentação à
Secretaria de Estado da Educação dos servidores ocupantes dos cargos da
estrutura do sindicato, com a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos
para atuação junto à entidade. O pedido foi indeferido.
Segundo a Lei Complementar
Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para
cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03
(três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo
ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.
No último mês de julho, após
prazo recomendado pelo Ministério Público, mais de 20 dirigentes sindicais
deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no
salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles
por abandono de cargo. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de
informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses
profissionais.
A secretaria destaca ainda que
o ponto dos 20 dirigentes foi cortado desde o dia 8 de julho de 2013, data em
que eles deveriam ter se apresentado por terem mais de dois mandatos no
sindicato. Enquanto isso, outros 16 dirigentes que ainda estão no segundo
mandato devem se apresentar até o dia 21 de agosto de 2013, caso contrário
também terão descontadas do salário suas faltas. Ao se apresentarem à
secretaria, esses servidores deverão ser encaminhados às salas de aula para
cobrir as cargas horárias que ainda estão abertas e que o próprio sindicato
cobra que sejam fechadas.
Por Assessoria SEEC/RN
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