O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
negou de ilegalidade e abusividade da greve da educação. O desembargador
Saraiva Sobrinho negou também o pedido de multa diária em caso de descumprimento
da decisão. A decisão foi confirmada nesta quarta, (21) pelo TJRN.
O magistrado entendeu que as
alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos
requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori,
falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se
apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura
eminentemente social”.
Ao analisar os autos, o
desembargador Saraiva Sobrinho ressalta que o direito de greve é garantido pela
Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende
que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.
Ele destaca como fato público
e notório o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial
lançada no Agravo de Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do
desembargador Claudio Santos, no sentido de: "... determinar que o Estado
do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de
trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que
se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte)
horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como
previsto na lei de regência ...".
Para o desembargador Saraiva
Sobrinho, parece inconteste “a inércia do Executivo no concernente à
perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida
categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos
públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.
Com informações do TJRN.
Será que Carlos Augusto, vai cumprir com as ameaças de greve sem salário ou fará o seu dever de casa?
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