
Em despacho da última quinta-feira, 19, ficou determinado
que a Gradiente não é dona da marca iphone isoladamente, portanto, o INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Industrial) deverá cancelar o registro já
concedido e republicá-lo para deixar clara a nova situação.
O juiz Brito Fernandes ressaltou que ambas as partes
estão corretas em suas defesas: a Apple ao dizer que foi por sua causa que o
mundo conheceu a expressão iphone; e a Gradiente ao reclamar ser a primeira a
pensar no iphone como marca de telefone celular.
O fato de a brasileira não ter lançado produtos com este
nome durante um bom tempo também não foi considerado ato de má-fé, afinal, o
INPI levou oito anos para registrar a marca para a Gradiente, que abriu o
pedido em 2000 e só conseguiu a marca em 2008. De um ano para o outro, muita
coisa mudou, inclusive com o lançamento do iPhone da Apple.
O ofício foi expedido nessa segunda-feira, 23, mas daqui
a 15 dias a Gradiente ainda poderá apresentar recurso.
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