SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CEARÁ-MIRIM: JUIZ GARANTE REPOSIÇÃO DE AULAS, TRANSPORTE E MERENDA E CONDENA SINTE

O Juiz de Direito Cleudson de Araújo Vale julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Ceará-Mirim providencie imediatamente a merenda e o transporte escolar gratuitos a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.

O MP Estadual ajuizou a ação, com pedido de liminar, após a realização de vistorias nas quais se constatou a falta de merenda escolar em algumas escolas, bem como o fornecimento irregular de transporte público, elementos essenciais para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à educação.

O Magistrado também condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SITE/RN), para que se abstenha de realizar, em futuras reivindicações, qualquer ato que impeça a reposição das aulas em decorrência da greve dos servidores públicos municipais.



Ele alertou que é contrária ao ordenamento jurídico a conduta de incitar pais de alunos a não comparecerem as atividades escolares de reposição das aulas não ministradas durante a paralisação das atividades educacionais, como comprovadamente foi feito no último movimento grevista no Município, em março de 2010.

Na sua Decisão, o Juiz Cleudson de Araújo Vale deu prazo de 10 dias para que o SINTE/RN faça a publicidade da sentença através de notas em seu site na internet, jornais locais e carros de som nas proximidades de todas as escolas de Ceará-Mirim, principalmente, alertando constituir crime de abandono intelectual não enviar os filhos para a escola.

O Juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato e seus dirigentes, e também multa diária no mesmo valor ao Município e seu dirigente, em caso de descumprimento da Decisão. Eventuais valores pagos serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Do site do MPRN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente