O Juiz de Direito Cleudson de
Araújo Vale julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Ceará-Mirim
providencie imediatamente a merenda e o transporte escolar gratuitos a todos os
alunos matriculados na rede pública de educação básica.
O MP Estadual ajuizou a ação,
com pedido de liminar, após a realização de vistorias nas quais se constatou a
falta de merenda escolar em algumas escolas, bem como o fornecimento irregular
de transporte público, elementos essenciais para a efetivação do direito de
crianças e adolescentes à educação.
O Magistrado também condenou o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande
do Norte (SITE/RN), para que se abstenha de realizar, em futuras
reivindicações, qualquer ato que impeça a reposição das aulas em decorrência da
greve dos servidores públicos municipais.
Ele alertou que é contrária ao
ordenamento jurídico a conduta de incitar pais de alunos a não comparecerem as
atividades escolares de reposição das aulas não ministradas durante a
paralisação das atividades educacionais, como comprovadamente foi feito no
último movimento grevista no Município, em março de 2010.
Na sua Decisão, o Juiz
Cleudson de Araújo Vale deu prazo de 10 dias para que o SINTE/RN faça a
publicidade da sentença através de notas em seu site na internet, jornais locais
e carros de som nas proximidades de todas as escolas de Ceará-Mirim,
principalmente, alertando constituir crime de abandono intelectual não enviar
os filhos para a escola.
O Juiz fixou multa diária no
valor de R$ 10 mil para o Sindicato e seus dirigentes, e também multa diária no
mesmo valor ao Município e seu dirigente, em caso de descumprimento da Decisão.
Eventuais valores pagos serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Do site do MPRN.
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