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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CLÁUDIA REGINA DEVE VOLTAR A PREFEITURA DE MOSSORÓ

A prefeita afastada Cláudia Regina, do DEM, pode ficar tranquila: Ela vai voltar a Prefeitura de Mossoró. Isso porque, depois do que decidiu ontem, terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dificilmente, a Corte vai negar o pedido de efeito suspensivo da decisão que cassou Cláudia e o vice, Wellington Filho, do PMDB, e ainda está válida em Mossoró. A previsão é que o TRE permita a volta da prefeita já na próxima quinta-feira, na nova sessão do Pleno e a dupla de gestores fique na Prefeitura, pelo menos, até o julgamento do mérito do processo, que ainda não tem data para ser votado.

Até porque, com a suspensão da decisão da 34ª zona eleitoral, fica separando Cláudia Regina da Prefeitura de Mossoró, apenas, a da 33ª zona eleitoral, proferida pelo juiz Herval Sampaio e divulgada já nesta semana. Ambas são consequências do abuso de poder político e econômico e compra de votos ocorridas, supostamente, em Mossoró na eleição de 2012 e que teriam beneficiado a chapa Cláudia Regina e Wellington Filho. A expectativa é que o recurso com efeito suspensivo seja levado ao Pleno do TRE nesta quinta-feira e, apesar do relator Virgílio Macedo votar provavelmente contra, a expectativa é que ele seja favorável.


E nesta terça-feira, a sessão, mesmo apertada, serviu para mostrar como está decidindo o TRE a respeito de efeitos suspensivos: está aceitando-os, mesmo que não importe o quão grave tenham sido as irregularidades cometidas ou robustas sejam as provas nos autos. “É de praxe deste Tribunal se conceder o efeito suspensivo até que seja julgado o mérito”, afirmou o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, o primeiro a votar favorável a ação cautelar movida pela defesa de Cláudia Regina e que teve o objetivo de suspender a decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a primeira a cassar e afastar a dupla de gestores mossoroenses.

“Há dez meses, de forma monocrática, eu decidi efeito suspensivo e aqui, de forma quase que unânime, homologaram a minha decisão”, acrescentou Nilson Cavalcanti, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e Amilcar Maia, desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Todos argumentaram que estavam votando assim porque o Tribunal já havia tomado esses entendimentos outras vezes (conceder o efeito suspensivo) e, por isso, não seria certo mudar agora.

  

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