Deu no Defato.com
Este sábado, dia 5 de outubro
de 2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e
estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas
eleições do próximo ano.
A data marca exatamente um ano
de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados
estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o
presidente da República.
De acordo com a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de
cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a
filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de
antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido
obtenha o registro no TSE.
O secretário da
Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos
Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para
que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com
base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados
sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a
finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das
Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura
“que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo
menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir
uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a
filiação.
Mais detalhes sobre as datas
do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014,
aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no
Portal do Tribunal.
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