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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ELEIÇÕES 2014: PARTIDOS E CANDIDATOS DEVEM ATENTAR PARA PRAZOS QUE TERMINAM DIA 5

Deu no Defato.com
Este sábado, dia 5 de outubro de 2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas eleições do próximo ano.

A data marca exatamente um ano de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no TSE.

O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.


Ele reitera que a Lei das Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura “que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a filiação.


Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal.

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