O governo alterou uma das
regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o
benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que
fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso
deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de
dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado no Diário Oficial da
União.
O curso, com o mínimo de 160
horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia
instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma
assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa
para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas
de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente