O termo foi criado pelo varejo
nos Estados Unidos para nomear as vendas promocionais da última sexta-feira de
novembro após o feriado de Ação de Graças. Durante a promoção, as empresas
prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as ofertas também
trazem o risco de transtorno para os consumidores. Segundo o site Reclame Aqui, só nas primeiras seis horas da promoção, as
três lojas mais reclamadas – Extra, Ponto Frio e Casas Bahia - já receberam
mais queixas do que as registradas para cada uma delas durante o ano.
Entre as dez empresas que
lideram o ranking de problemas, até as 11h30, já eram mais de mil reclamações,
mas a expectativa é que o horário de almoço registre pico de problemas.
Apesar de as ofertas parecerem
atrativas, no Brasil, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é evitar
as compras por impulso. Muitos consumidores têm denunciado que al
gumas lojas
elevaram os preços dos produtos antes da promoção ou estão ofertando produtos
com o mesmo preço do dia anterior.
Para evitar dor de cabeça, o
ideal é ter um preço de referência do produto antes do dia de promoções. Outro
cuidado que o consumidor deve ter é evitar comprar em lojas desconhecidas e que
ofereçam preço muito abaixo do normalmente encontrado.
A Fundação Procon-SP sugere
aos consumidores que, caso se deparem com problemas como promessa de promoção
com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de
preço no momento da finalização da compra feita por meio da internet, por
exemplo, denunciem nas redes sociais.
No Twitter (@proconspoficial)
usando hashtag #deolhonaBlackFriday - ou clicando aqui no
https://twitter.com/#deolhonaBlackFriday - o consumidor pode denunciar
problemas ou receber informações. O mesmo procedimento pode ser feito no
Facebook (www.facebook.com/proconsp). O Procon-SP também colocou na internet
uma lista de sites não recomendados para compras virtuais.
De acordo com o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), independentemente de estar em oferta
ou não, o desconto nos preços “não exime os estabelecimentos de observarem
integralmente a legislação que protege o consumidor”.
Segundo o Idec, no caso de o
produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou
fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções:
exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do
dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Outro direito do consumidor é
que as compras feitas na internet, conforme o Código de Defesa do Consumidor,
podem ser canceladas em sete dias a partir do prazo da entrega.
O Idec também lembra que toda
informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou
mesmo declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem ser vendidos exatamente
pelos preços e nas condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. O
consumidor pode recorrer aos Procons e à Justiça em caso de descumprimento.
No minuto...
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