O juiz Ivanaldo Bezerra
Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou um motorista a uma
pena provisória de dois anos de reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa,
ao oferecer R$ 40 de propina para ser liberado por um policial militar após ser
apanhado em uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Conforme a denúncia, no dia 29
de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira Policial da CPRE, próximo ao
Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o denunciado foi preso em flagrante após
oferecer vantagem indevida, consistente em R$ 40 a um tenente da policial
militar, objetivando a não aplicação das sanções administrativas decorrentes da
condução de veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação.
Para o magistrado, mostra-se
evidente que o acusado da maneira como agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu
vantagem em dinheiro para funcionário público e agiu de forma dolosa,
praticando o delito de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do
Código Penal
“Nesse contexto, verifica-se
que a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e
materialidade, de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de
corrupção ativa praticado pelo acusado”, concluiu Ivanaldo Bezerra.
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