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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA MOTORISTA QUE OFERECEU PROPINA A TENENTE DA PM NA ZONA NORTE DE NATAL


O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de propina para ser liberado por um policial militar após ser apanhado em uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a denúncia, no dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira Policial da CPRE, próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o denunciado foi preso em flagrante após oferecer vantagem indevida, consistente em R$ 40 a um tenente da policial militar, objetivando a não aplicação das sanções administrativas decorrentes da condução de veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação.

Para o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal

“Nesse contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado”, concluiu Ivanaldo Bezerra.
 De: Jornal de Hoje...

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