Uma ação de improbidade
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na
condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter
prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), em 2008. Da decisão ainda cabe recurso.
A condenação inclui a perda da
função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos
políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de
até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que
ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de três anos.
A ação do MPF, assinada pelo
procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não
realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano
de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse
programa nos anos de 2008 e 2009. Já em relação ao PNATE, a prestação de contas
dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008
sequer foi entregue.
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE – chegou a notificar o ex-prefeito quanto à
necessidade da apresentação das contas. “A conduta contumaz do requerido em não
apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito
em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando
o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela
Mendonça Santos Brito, em sua sentença.
Francisco Diniz exerceu o
cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de
2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na
Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.
MPF-RN
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