O Desembargador do TJ/RN,
Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto nos
salários dos profissionais em educação em greve. Também determinou um prazo de
cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos
salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária
Betânia terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
A assessoria jurídica do
Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da
participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso.
Também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha
suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas, de
modo a corrigir a ilegalidade praticada, frente a não decretação de ilegalidade
da greve. Os advogados do Sindicato alegaram também que o governo não pode cortar
o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o
período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por
dia de descumprimento.
O desembargador aceitou os
argumentos dos advogados do Sinte-RN e proferiu, hoje(12), a seguinte sentença:
“Defiro o pedido de liminar requestada determinando que a autoridade coatora se
abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço em virtude da
participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, o
qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento
em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, de
modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da
Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”
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