A Justiça Federal de
Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na
quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional,
do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também
conhecidos como ‘cinquentinhas’.
A Ação Civil Pública foi
ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da
aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia
ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a
inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para
formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os
usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a
habilitação.
Assim, a liminar prevê que a
União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a
obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir
ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano,
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando
das prefeituras a responsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com
a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que
passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o diretor geral
do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso do capacete e o
porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.
Portal no Ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente