A Assembleia Legislativa,
através do secretário geral, Augusto Carlos Viveiros, recebeu nesta terça-feira
(14), da Defensora Pública Geral do Estado, Renata Alves Maia, e do Subdefensor
Público Geral do Estado, Marcus Alves, a sugestão de anteprojeto de Lei
Ordinária, dispondo sobre o pagamento dos valores referentes à taxa de anuidade
cobrada pela Ordem dos Advogados aos Defensores Públicos do Estado do Rio
Grande do Norte (OAB/RN), que estejam no efetivo exercício das atribuições
institucionais.
O secretário geral da Casa
Legislativa, Augusto Carlos Viveiros, informou que encaminhará à Mesa Diretora
a sugestão da Defensoria Pública para a competente tramitação.
“Em face do regime de
dedicação exclusiva à atividade de assistência jurídica gratuita aos
hipossuficientes, não é coerente ao princípio da legalidade transferir para o
Defensor Público o ônus de custear, com recursos próprios, a cobrança da taxa
de anuidade cobrada pela ordem dos advogados do Brasil”, destaca a defensora
Renata Alves Maia, salientado que os recursos serão oriundos do orçamento da
Defensoria Pública.
O presidente da OAB/RN, Paulo
Coutinho, também participou da audiência e destacou a existência de precedentes
normativos de idêntica natureza nos Estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso
do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Rondônia, Amazonas, Tocantins.
A proposta normativa tem como
objetivo adequar o ordenamento jurídico constitucional aos ditames da
Constituição Federal, notadamente ao art. 134, § 1º, que veda o exercício da
advocacia privada pelos Defensores Públicos. No exercício, com exclusividade,
das atribuições funcionais, os Defensores Públicos prestam assistência jurídica
integral e gratuita a todos aqueles que não reúnem condições de arcar com
despesas processuais e honorários advocatícios.
ALRN
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