O presidente em exercício,
Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes
aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei Nº 13.301
autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito,
medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.
A regra também determina a
criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo
Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do
mosquito.
Temer, porém, vetou os artigos
que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas
a fazer doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos
de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços
de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre
outras. O texto original previa dedução de até 1,5% do imposto devido no caso
de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas.
Também foi vetado o artigo que
previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes
à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no
combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito.
Em despacho também publicado
no Diário Oficial da União desta terça, Temer justificou os vetos observando
que "embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de
encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas".
Entrada forçada a imóveis
A lei determina que agentes
públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares
para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está
com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível
localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em
permitir a entrada do agente público.
A Medida Provisória Nº 712, de
29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao
Aedes, mas determinada que o ingresso forçado ocorreria somente em casos de
abandono ou ausência, não de recusa explícita.
Ainda de acordo com a nova
lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas
educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a
desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância
em saúde.
A lei determina ainda que
bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes
aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas
com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo.
Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a
licença-maternidade de seis meses.
Bem Estar-G1
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