A indústria de alimentos tem
até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de
substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido dos
empresários de adiar em um ano a data final para adequação.
A resolução de 26 de julho do
ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos
rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam
reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);
crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa;
avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches;
pinoli; castanhas, além de látex natural.
O alerta deve ser feito tanto
quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do
alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a
ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo,
“pode conter amendoim”.
A medida foi tomada pela
agência reguladora depois de mobilizações de pais e mães de crianças com
alergias e que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus
filhos podem consumir.
Para a diretoria da Anvisa, a
indústria não apresentou novos argumentos que convençam a agência a adiar o
prazo, já que as normas foram discutidas antes da aprovação da resolução.
Segundo a Anvisa, estima-se
que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de
alergia. Na maior parte dos casos, a única providência possível é evitar o
consumo dos alimentos que causam alergia.
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