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terça-feira, 2 de agosto de 2016

DESTAQUE NA VEJA: Conheça o “Sindicato do Crime”, facção que espalha o terror no RN

Resultado da incapacidade dos governos de controlar o sistema prisional país afora, a onda de terror disseminada no Rio Grande do Norte por facções organizadas nas penitenciárias era um risco conhecido das autoridades potiguares há pelo um ano.

Uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte concluída no ano passado revelou que uma nova e poderosa facção criminosa, o Sindicato do Crime, surgia nos presídios do estado. Nascida de uma dissidência do Primeiro Comando da Capital (PCC), a facção logo dominou o submundo das prisões, lucrando com o monopólio da venda de drogas dentro e fora dos presídios, com o comércio informal no cárcere e com o pagamento de “mensalidades” por parte dos integrantes da “família” – como eles se identificam – que estavam fora das prisões, livres para cometer crimes, conseguir dinheiro, armas e drogas.

Os ataques começaram depois que as autoridades instalaram bloqueadores de celular na Penitenciária de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, uma medida que comprometeu a comunicação dos criminosos. Desde sexta-feira (29), já foram registrados oitenta atentados no estado. Delegacias de polícia, prédios públicos, carros e ônibus foram incendiados em diversos pontos da capital e do interior. Mais de 70 suspeitos já foram presos.

Durante quase um ano de trabalho monitorando os criminosos, os investigadores do Ministério Público potiguar conseguiram desenhar, a partir de interceptações telefônicas e de conversas de WhatsApp dos presos, toda a anatomia da facção Sindicato do Crime. No ano passado, as investigações do MPRN levaram a prisão de dezenas de criminosos. A Justiça determinou o bloqueio de 79 contas bancárias usadas pela facção, mas a ação não foi suficiente para frear o avanço dos criminosos.

O material em poder das autoridades revelou níveis alarmantes de organização e de domínio do aparato estatal por parte dos criminosos nos presídios. “Os integrantes do ‘Sindicato do Crime’, ou ‘SDC’, compreenderam a sistemática de funcionamento da organização (PCC) e romperam com a mesma por discordarem do grande rigor das regras do estatuto do grupo, da forma de tratamento com inadimplentes com a contribuição mensal e do valor desta, além da insatisfação com a obrigação de prestar contas a detentos de outros estados”, registra o MPRN em um dos relatórios da investigação.

A facção tem até um estatuto, uma espécie de “código de ética do crime”, que os integrantes devem seguir dentro e fora das prisões. Quem desrespeita o código ou “vira as costas” para a facção é julgado pelo tribunal do crime. VEJA teve acesso ao calhamaço de mais de cem páginas que materializa a investigação do Ministério Público.

O estatuto do Sindicato do Crime, fundado em março de 2013, tem dezessete “mandamentos” a serem seguidos pelos integrantes da facção. Os soldados do Sindicato do Crime também se denominam “família RN”. Está lá no estatuto, por exemplo, no artigo 3º, que os bandidos irão declarar “guerra contra grupos de extermínio e em casos extremos”. A instalação de bloqueadores de celular, que interrompe o principal meio de comunicação e organização da facção, por exemplo, seria um desses “casos extremos”.

O estatuto também deixa claro que a “ética do crime” pregada pela facção deve ser seguida pelos bandidos dentro e fora da prisão: “Todos os integrantes da família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo”. É proibido “conflito interno” na facção, para que não haja divisões, e também é proibido usar o nome do Sindicato do Crime para resolver “problemas pessoais”. Há ainda a preocupação com a própria saúde dos bandidos da facção. Eles são proibidos de usarem drogas pesadas, que comprometem sua atuação. “Todos os integrantes da família RN tem compromisso de não usar crack nem rivotril, nem no sistema nem na rua. Caso venha a usar, vai ser avaliado pela final”, diz o artigo 6º. “Final” é o tribunal da facção responsável por avaliar as transgressões dos integrantes da “família”.

Os principais pontos do estatuto do Sindicato do Crime são os seguintes:
— Humildade, paz e liberdade.
— Guerra contra grupos de extermínio e em casos extremos.
— Todos os integrantes da família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo…
— Todos os integrantes têm obrigações a dar. A contribuição do caixa mensal do RN, rifas e dinheiro, salvo aqueles que se encontram no sistema e que estejam sem condições. Dinheiro esse que será usado em prol da própria família RN, na aquisição de drogas, armas, advogados, etc…
— Todos os integrantes da família RN que se encontram em liberdade e estruturados, que se esquecerem e virarem as costas para a família, principalmente com quem está no sistema, serão avaliados pela final (o tribunal da facção)
— Todos os integrantes da família RN devem dar bom exemplo a ser seguido. Por isso, a família RN não aceita estuprador, homossexual, cagueta, extorsão, entre outros atos (de afronta) a ética do crime.
— A família RN não admite mentiras, traição, inveja, calúnia, egoísmo, interesses pessoais, mas sim: a verdade, respeito, lealdade, transparência. Porque o objetivo da família é a melhor para todos, sempre na ética do crime.
— Todos os integrantes tem como obrigação, inclusive com os companheiros de fora da família, respeito, lealdade, humildade, hombridade fidelidade transparência e sendo a família em primeiro lugar (sic).

VEJA

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