A Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira
(4), proposta que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo
para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos.
O objetivo, segundo o texto, é
proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa
patrimonial.
Conforme a proposta, a licença
será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes
documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de
trabalho em área rural; e nada consta criminal.
O comprovante de residência
poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta
criminal, pela declaração da autoridade policial local.
O texto aprovado foi o
substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), ao Projeto de Lei
6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga considera “oportuno”
disciplinar a matéria.
O relator alterou o projeto
original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores
de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma
análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade
competente pela emissão do porte”.
O deputado João Daniel (PT-SE)
apresentou voto em separado, contrário à proposta. Para ele, facilitar o acesso
às armas é “criar um ambiente propício à tragédia”.
Segundo Daniel, países como os
Estados Unidos vêm com frequência os resultados do uso irrestrito das armas de
fogo. “Esta semana mais um atentado ocorreu, levando à morte 59 pessoas em Las
Vegas, por um único atirador que usou as prerrogativas de ter direito a portar
arma de fogo”, destacou.
Validade
Conforme o texto aprovado, a
licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será
restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração
simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.
A arma licenciada será
cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia
Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à
unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
Estatuto atual
Atualmente, o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de
armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva
necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão
expedidor.
Proposta de novo estatuto – já
aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário –
assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em
lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou
proteção do próprio patrimônio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Exame, Abril
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