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terça-feira, 31 de maio de 2022

Contribuintes têm até 23h59 de hoje para enviar a declaração do IR

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta terça-feira (31) e 42.578 contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não tinham declarado seus rendimentos até o final da manhã desta terça. Especialistas recomendam o envio, mesmo que incompleto, para evitar pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74.  Segundo dado da Receita Federal, 315.422 mil declarações, da estimativa total de 358.000, já foram recebidas no Rio Grande do Norte. O primeiro lote de restituição  no valor total de R$ 6,3 bilhões será pago nesta terça-feira para aproximadamente 3,3 milhões de contribuintes com prioridade legal. As próximas datas serão em 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro. 


No País, 30.769.187 milhões de declarações foram enviadas para a Receita Federal até a manhã desta segunda-feira (30). Conforma a estimativa nacional de aproximadamente 34,1 milhões de contribuintes aptos, faltam 3.330.813 envios do IRPF. A Receita alerta aos contribuintes para que não deixem a transmissão para a última hora. Se o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a apresentação for realizada após 31 de maio, será cobrada multa.

A multa por atraso é cobrada para as pessoas obrigadas a declarar o IPRF que fizeram o envio após o prazo legal, sendo de 1% ao mês sobre o valor devido calculado na declaração, tendo como valor mínimo R$165,74, e o seu máximo em até 20%. Tal pagamento deve ocorrer em até 30 dias e, em caso negativo, pode ser descontado do valor que tem a ser restituído. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

 

Além disso, a Receita Federal também alerta que o contribuinte que estava obrigado a declarar, caso não o faça, ficará com CPF no status “pendente de regularização”, sendo impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa, dentre outras situações que prejudicam a vida financeira do contribuinte.

 

Regras

São obrigados a declarar o IRPF aqueles contribuintes que, no ano de 2021, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e também aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Segundo instrução normativa da Receita, a atividade rural tem algumas particularidades: precisam declarar o Imposto de Renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2021. 

 

Ademais, aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

 

Contadoras orientam sobre envio

A contadora Patrícia Carvalho, do escritório Controller Contabilidade, orienta que aqueles que estiverem em atraso devem enviar a declaração mesmo sem todas as informações completas, para evitar o pagamento da multa pela falta de envio no prazo determinado pela Receita. Caso não consigam ou não se sintam seguros em fazer esse envio, recomenda que procurem ajuda de algum profissional contábil.

Nos casos de declarações incompletas, Patrícia explica que o contribuinte é notificado pela Receita que houve inconsistências na declaração e possibilita o envio de uma Declaração Retificadora para sanar as inconsistências. Caso não enviem a tempo, o órgão irá notificar o contribuinte pela falta do envio do IRPF e irá cobrar a multa que varia de R$165,74 até 20% do imposto devido.

 

Segundo Mayra Teixeira, também contadora, o contribuinte deve finalizar com as informações pendentes o mais rápido possível. “Na retificação feita após o prazo de envio da declaração, o contribuinte não pode mais mudar a opção de tributação, então no envio precisa ter a certeza do que é mais vantajoso para ele (declaração simplificada ou completa)”.

 

Sobre o procedimento para quem é  Microeemprendedor Individual (MEI), o contribuinte envia a declaração da Pessoa Física se os rendimentos dele ultrapassar R$28.559,70 como Microempreendedor. “A dúvida dos contribuintes nesse caso, é que eles são obrigados a entregar a declaração DASN-SIMEI do CNPJ do MEI e, como Pessoa Física, somente se ele ultrapassar o limite indicado. Se não ultrapassou esse limite de R$28.559,70 de rendimentos do MEI, ele como Pessoa Física não precisa declarar”, esclarece.

 

Caso o contribuinte caia na malha fina, Mayra diz que primeiramente é preciso saber o motivo, mas se for por informações incorretas ou falta delas, o ideal é já fazer a retificação com as informações necessárias no próprio programa da receita que foi feita a declaração. “Caso esteja tudo correto, as opções é aguardar o Termo de Intimação da Receita Federal ou caso queira resolver logo a pendência, pode agendar um atendimento para a entrega da documentação para validação da declaração enviada”, disse ela.


Tribuna do Norte

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