As novas regras para o
transporte aéreo de passageiros, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), estão em vigor há um mês e preveem várias mudanças na compra de
passagens e nos direitos dos passageiros. No entanto, a alteração mais
polêmica, que estabelecia a cobrança pelas bagagens despachadas, continua
suspensa por decisão da Justiça.
Entre as novas regras que
estão valendo figura a que reduz o prazo de restituição no caso de extravio de
bagagens, que passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para
voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
O consumidor também passou a
ter 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes
adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as
empresas não podem mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida.
Taxas aeroportuárias e tarifas
de embarque
Nos anúncios de venda, as
empresas devem informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas
as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Na venda pela internet, produtos
e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor
não acabe comprando algo sem querer.
As mudanças de horário,
itinerário ou conexão no voo pelas companhias devem ser avisadas com
antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30
minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
As novas regras da Anac valem
apenas para passagens aéreas compradas depois do dia 14 de março.
Agência Brasil
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