
Um dos pontos mais polêmicos é
o que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações
penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a
vítima ou ofendido ter apresentado o pedido. Com a proposta, qualquer pessoa
poderá ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador
ou policial, concorrendo com a ação pública.
Na avaliação do secretário de
Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, o procurador da
República Peterson Pereira, se o ponto for aprovado, com a redação proposta
pelo senador Requião, poderá ocorrer uma avalanche de ações de investigados
contra autoridades do Poder Público, o que representaria uma forma de
"intimidação" aos órgãos de investigação.
“Esse ponto seria uma inversão
no nosso sistema jurídico. Ponderamos ao senador Requião e há uma sinalização
positiva de que ele vá retirar esse ponto da proposta”, disse o procurador
Peterson Pereira à Agência Brasil na última segunda-feira (24), que esteve na semana passada conversando com
senadores sobre a proposta. Conforme Peterson, o próprio procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, também se reuniu com Roberto Requião para tratar
especificamente desse ponto.
Hermenêutica
Outro ponto criticado é o
chamado crime de hermenêutica que significa punir o agente por divergência na
interpretação da lei. Os procuradores defendem que o crime seja suprimido da
proposta, mesmo após Requião ter alterado a redação do texto.
Durante a leitura do
relatório, no último dia 19, o senador Requião decidiu mudar a redação para que
a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não
configura por si só o abuso de autoridade. É necessário que esteja presente a
intenção de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente.
“Espero com isso colocar ponto
final, afastando injustas ilações de que se tinha intenção de punir magistrados
e promotores”, afirmou Requião.
Prerrogativas dos advogados
Segundo os procuradores, outro
ponto prevê a criminalização para a violação das prerrogativas de advogados por
parte de um juiz ou promotor, por exemplo. “Isso coloca a magistratura em uma
situação muito delicada. O ruim é que o texto remete para o estatuto da OAB
[Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a criminalização] então qualquer
aparente violação das prerrogativas dos
advogados seria um abuso de poder. Temos a magistratura, o Ministério Público,
a defensoria, mas por que só a violação dos crimes de advogados seria vista
como abuso? É um tratamento de exceção aos advogados”, disse.
Votação
O texto que será votado amanhã
teve na última semana sua terceira versão apresentada em forma de substitutivo
pelo relator Roberto Requião. O texto tem como base os projetos de lei do Senado
280/2017; do senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e 85/2017, de Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), que traz as sugestões entregues ao Legislativo no fim de
março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que colheu opiniões
dos procuradores.
Substitutivo
O substitutivo propõe uma lei
com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade. A proposta prevê
punição para determinadas condutas, como decretar a condução coercitiva de
testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar
preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou
com o intuito de expor a pessoa a vexame; colocar algemas em preso quando não
houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco; e manter presos de ambos
os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Foram definidos três tipos de
punição: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um
a cinco anos e perda do cargo, sendo que os dois últimos serão aplicados em
casos de reincidência.
Alcance
Se aprovada, a lei valerá para
servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos
poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e
integrantes dos tribunais e conselhos de contas.
Na proposta original, havia
uma distinção entre agentes políticos e servidores comuns. Mas Requião rejeitou
a diferenciação e justificou que seria uma “segregação descabida”.
“O projeto não é para punir
pessoas. É para punir o abuso de qualquer agente público seja o guarda da esquina,
o fiscal de renda municipal, estadual, federal, o juiz, o promotor, o deputado,
o senador, o país não aguenta mais abusos”, disse.
Após a votação na CCJ do
Senado, o texto vai para análise no plenário da Casa e depois para apreciação
dos deputados federais. Caso o texto dos senadores seja aprovado na Câmara, a
proposta segue para sanção do presidente da República.
Agência Brasil
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