
Depois de apresentar o
relatório com nova redação, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou algumas
alterações sugeridas por parlamentares, entre as quais a proibição de que o
pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam alterar a remuneração
principal do empregado e a inclusão de emenda que prevê sanções a patrões que
cometerem assédio moral ou sexual.
Marinho disse que, após a
votação, vai se reunir com integrantes da bancada feminina para definir acordo
sobre mais alterações em torno de alguns pontos, em especial o que trata do
trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres.
O texto consolidado com todas
as mudanças incorporadas ainda não foi divulgado. A oposição ainda tentará
votar os destaques em separado antes do início da Ordem do Dia no plenário. O
relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da votação em plenário,
prevista para começar no período da tarde.
Veja a seguir os principais
pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal”
da reforma trabalhista, esse ponto permite que as negociações entre patrão e
empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na
legislação. O texto enviado pelo governo previa que o negociado sobre o
legislado poderia ser aplicado em 13 situações, entre as quais plano de cargos
e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de
Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40 itens.
O parecer mantém o prazo de
validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de
trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de
sua vigência).
Foi alterada a concessão das
férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que as férias
possam ser divididas em até três períodos. No parecer, o relator propõe que não
é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os
períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
Além disso, para que não haja
prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias
que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para Marinho, ao se abrir
espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais
adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita
maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir
maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a lista de
pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo
chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em normas de segurança
e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical
e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário;
hora-extra, seguro-desemprego, salário família; licenças-maternidade e
paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal
remunerado.
Fim da contribuição sindical
obrigatória
Marinho propõe que a
contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores
sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição deve ser feito somente
depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em uma época em que as
garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem
inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo
subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao
governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido
anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um
percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o
deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos
anualmente.
“Não há justificação para se
exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas
vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator.
Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da
cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar com instituições
sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.
Trabalho intermitente
A proposta do relator prevê a
prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em
dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente
trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares,
restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários
sem horário fixo de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) prevê apenas a contratação parcial de forma descontínua, com duração que
não exceda a 25 horas semanais.
O contrato de trabalho nessa
modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O empregado deverá ser
convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de
antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação
de serviço, o trabalhador receberá o pagamento da remuneração, de férias e
décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais
legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a
contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho terceirizado
O relatório retira as
alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização
(13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de
contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.
Além desse prazo inicial, pode
haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando
permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de proteger o
trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre
a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como
terceirizado.
Além disso, garante ao
terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo
atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual
permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.
Pelo novo texto da lei, quando
o número de terceirizados for acima de 20% do total de funcionários contratados
diretamente, a empresa poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento
ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.
Para evitar futuros
questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as
atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa
foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A
legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições,
inclusive na administração pública.
Teletrabalho
O relator propõe a
regulamentação do teletrabalho. Atualmente, 15 milhões de pessoas desempenham
suas funções a distância no país. Nas empresas privadas, 68% dos empregados
adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo substitutivo, o contrato
deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da
modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de
trabalho presencial na empresa para casa.
Em caso de decisão unilateral
do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição
mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o chamado home
office devem ser definidas em contrato.
Multas
O relatório de Marinho manteve
a redação do projeto original na íntegra sobre a aplicação de multas
administrativas na inspeção do trabalho. A existência dessas multas não exime
os empregadores de responsabilização penal.
A proposta do governo prevê o
reajuste anual dos valores das multas administrativas em moeda corrente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou pelo índice de
preços que vier a substituí-lo.
Em outro ponto, o parecer
trata da multa por funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário
mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O
relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e
de R$ 800 para micro e pequenas empresas.
Ativismo judicial
O parecer incorpora normas
para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, o que o relator chama
de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma coletânea de normas que, em vez de
contribuir para a rápida conclusão da demanda, têm sido um fator preponderante
para o estrangulamento da Justiça do Trabalho”, disse.
Entre as medidas propostas,
está a previsão de que se o empregado assinar a rescisão contratual fica
impedido que questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é
a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de
tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o
processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de
prazo”.
“Foram incorporadas normas que
visam a possibilitar formas não litigiosas de solução dos conflitos, normas que
desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam o ativismo judicial e
normas que reafirmam o prestígio do princípio constitucional da legalidade,
segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”, disse o deputado.
Demissão consensual
O substitutivo de Marinho
incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que
empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de
trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso
prévio, e no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do
FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a CLT prevê
demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa
ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS,
recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao
seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o
benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um
acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Agência Brasil
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