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terça-feira, 26 de março de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIA MAIS DE 70% DE PROCESSOS RECEBIDOS EM 2013


Deu no Portal no Ar
Em menos de três meses de atuação este ano, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte alcança 71,5% em índice de resolutividade na apreciação de recursos. Para se ter uma ideia da performance conseguida pela equipe formada por dois juízes e três funcionários, são mais de 300 processos julgados por mês. Os dados referem-se ao período compreendido entre 7 de janeiro, início da atual gestão até a última sexta-feira (22).

Neste período, de um total de 1340 processos recebidos pela Vice-Presidência, foram apreciados 958 processos que versam sobre admissibilidade ou não de recursos Especiais (para o Superior Tribunal de Justiça) e Extraordinários (para o Supremo Tribunal Federal).

Também dentro desses quase três meses, o gabinete decidiu a respeito de 1082 recursos, pois o número de recursos é sempre maior do que a quantidade de processos. Um mesmo feito, pode ter mais de um recurso. Desse total acima, 764 consistiam em Recursos Especiais para o STJ, 263 em Recursos Extraordinários (STF) e 55 Agravos Regimentais.


“Estamos imprimindo uma nova gestão na dinâmica do gabinete, priorizando os recursos derivados de ações civis públicas, os mais antigos e os que tenham idosos em uma das partes envolvidas”, destaca o vice-presidente do TJRN, desembargador Saraiva Sobrinho. A meta da equipe, que conta com os magistrados Flávio Barbalho e Adriana Santiago, é a de em setembro, apreciar somente os processos que chegarem a partir daí, zerando a pauta dos processos anteriores. Dentro de um ritmo normal de recebimento de feitos, o setor diminuiria o acervo em 50 processos por mês.

Uma das curiosidades é que as partes estão recorrendo cada vez mais. Dados ainda fechados sobre março indicam que até o momento, foram recebidos 341 processos. “As pessoas têm buscado mais seus direitos e recorrendo, por isso, trabalhamos para analisar cada processo em até no máximo, 30 dias”, observa o desembargador.

O membro da Corte de Justiça Estadual lembra que os processos podem gerar admissibilidade, inadmissibilidade, sobrestamento (quando aguarda decisão do STJ ou STF sobre assuntos repetitivos) e a remessa ao juiz de origem. Em casos de inadmissibilidade, a parte pode recorrer aos dois tribunais superiores por meio de agravo.

Família, Sucessões, Justiça Cível não Especializada, Criminal, Improbidade Administrativa e Ações Civis Públicas são as principais áreas jurídicas sobre as quais tratam os processos recebidos pela Vice-Presidência.

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