Carlos Santos informa em seu
blogue que a juíza federal substituta da 8ª Vara, Emanuela Mendonça Santos
Brito, condenou o ex-prefeito de Baraúna Francisco Gilson de Oliveira, o
“Gilson Professor” (gestão compreendida entre 1996 e 2004), a 15 anos de
reclusão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A condenação de Gilson
Professor advém de Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei
5.249/67) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal; 05.20.30 –
Crimes da Lei de licitações (Lei 8.666/93) – Crimes Previstos na Legislação
Extravagante – Penal. O processo corresponde a este número:
0000948-73.2006.4.05.8400 (2006.84.00.000948-2). A sentença foi publicada no
último dia 14.
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