O ex-prefeito de Ielmo
Marinho, Hostílio José de Lara Medina, foi condenado a nove anos e 11 meses de
reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; e mais sete anos,
quatro meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente
semiaberto. Denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN), ele foi considerado culpado de desvio de recursos, dispensa
indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por
supressão de documentos públicos.
Em 2003, o então prefeito
dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos
de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a
drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras,
superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele ainda suprimiu alguns documentos
relativos à contratação e só veio prestar contas mais de três anos após o prazo
legal.
O juiz Federal Francisco
Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia do MPF/RN, assinada pelo
procurador da República Rodrigo Telles, e também condenou José Bezerra
Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a Cavalcanti Construções
Ltda.. A pena do empresário ficou em cinco anos e dez meses de reclusão e mais
quatro anos e quatro meses de detenção, ambas em regime inicialmente
semiaberto.
Hostílio José foi prefeito de
Ielmo Marinho entre 1997 e 2004. Em dezembro de 2002, celebrou um convênio com
o Ministério da Integração Nacional, para a drenagem e pavimentação dos
conjuntos habitacionais São Raimundo, Medinão e Alto Conceição. O então
prefeito dispensou indevidamente a licitação e contratou diretamente a
Cavalcanti Construções, de José Bezerra.
Um laudo pericial da Polícia
Federal apontou que a dispensa ocorreu em total desacordo com a Lei de
Licitações. Além disso, houve superfaturamento e inexecução parcial da obra,
constatadas tanto pela perícia da PF, quanto por inspeção in loco da Secretaria
Nacional de Defesa Civil. Esta apontou que 15,20% da obra não foi executada,
enquanto a Polícia Federal registrou um sobrepreço global de 18,60% do total do
convênio, tendo atestado a total inexecução das obras de drenagem e a
existência de falhas na qualidade dos serviços.
O laudo da PF concluiu que o
prejuízo correspondente ao sobrepreço e aos serviços não executados foi de R$
181 mil, valor que atualizado em maio de 2008 já representava R$ 413 mil.
Alguns serviços foram pagos pelo triplo do preço médio de mercado. “Tudo isso, somado
ao fato da dispensa indevida de licitação e da contratação da empresa pelo
exato valor do repasse do Ministério da Integração Nacional, leva à conclusão
de que efetivamente houve desvio e apropriação de verba pública federal”,
destaca a sentença.
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