Ainda não é agora que os proprietários
do transporte escolar de Angicos irão receber os atrasados.
Depois de assomar com a
possibilidade de pagar parte do dinheiro que deve aos proprietários, o prefeito
de Angicos, Junior Batista [DEM] não irá pagar essa semana e também não sabe
quando pagará.
Foi o explicado aos donos de carros que por enquanto, não tem previsão para recebimentos.
Para que os alunos não continuem
sendo prejudicados, foi liberado para cada linha de transporte, a quantia de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) por semana.
E assim, para atender a
comunidade estudantil da zona rural, os proprietários aceitaram esperar mais um
pouco e voltaram as atividades, momentaneamente.
ResponderExcluirESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 225/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos;
Considerando que o servidor Francisco Anderson de Souza Silva, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal;
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Servidor Francisco Anderson de Souza Silva ocupante do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Gestão dos Sistemas de Informação/CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, gratificação de 25% (Vinte e cinco por Cento) do salário do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Gestão dos Sistemas de Informação/CC4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 19 de Agosto de 2013, 191° ano da Independência e 124º da República.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maxsuel Nunes
Código Identificador:44153C4B
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20/08/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ResponderExcluirESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 226/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos;
Considerando que o servidor João Jeimeson Costa, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal;
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Servidor João Jeimeson Costa ocupante do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Comunicação Social /CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, gratificação de 25% (Vinte e cinco por Cento) do salário do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Comunicação Social /CC4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 19 de Agosto de 2013, 191° ano da Independência e 124º da República.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maxsuel Nunes
Código Identificador:A50696EF
--------------------------------------------------------------------------------
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20/08/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ResponderExcluirESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 226/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos;
Considerando que o servidor João Jeimeson Costa, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal;
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Servidor João Jeimeson Costa ocupante do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Comunicação Social /CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, gratificação de 25% (Vinte e cinco por Cento) do salário do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Comunicação Social /CC4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 19 de Agosto de 2013, 191° ano da Independência e 124º da República.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maxsuel Nunes
Código Identificador:A50696EF
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20/08/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Meu Deus do céu, que mis´eria é essa em uma prefeitura que recebe mais de l milhão por mês, será que a camioneta que ele anda, esta com aluguel atrasado, duvido..... mas a prestação de contas que Thiago Braga, esta pedindo nos dirá respostas para muitas irregularidades deste prefeito.....IMPECHEAMNT NESSE DITADOR....
ResponderExcluirAGORA TEM QUE AGUENTAR.....
ResponderExcluirMOTORISTAS VIAJAM PARA PREFEITURA DE LIVRE VONTADE.
TEM QUE AGUENTAR.....