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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

ASG ACUSADO DE MATAR SUSPEITO QUE O AMEAÇAVA PEGA 4 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO



O Tribunal do Júri Popular condenou hoje no Fórum Silveira Martins, em Mossoró, o ASG Jefferson da Silva Cavalcante, de 23 anos, a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semi aberto pelo assassinato autônomo Francisco Batista de Lima, que na época tinha 34 anos.
Baixinho, como era conhecida a vítima, foi assassinado com três tiros às 19h do dia 14 de dezembro de 2008 no bairro Bom Jesus, zona sul de Mossoró, por ter se recusado a emprestar a moto Trax para Jefferson Cavalcante levar seu pai para o hospital.
Ao menos foi esta a história contada pela esposa de Baixinho, de nome Maria Josivânia de Sousa. Mas esta não foi à história contada por Jefferson para justificar o homicídio que ele confessa. Segundo ele, matou por que a Baixinho o ameaçava.


Ainda conforme a história contada por Jefferson a Justiça, Baixinho o assediava com frequência para ele vender drogas e ele sempre recusava. Por esta razão Baixinho teria passado a ameaça-lo de morte. Este teria sido o motivo do crime.
O julgamento começou às 9h com a presidência o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos. Feito o sorteio do Conselho de Sentença, o magistrado tomou o depoimento do réu em plenário. Aberto os debates, o promotor de Justiça pediu a condenação por homicídio privilegiado.

É quando o crime é praticado sob-violenta emoção. Ou seja, foi aceita a tese de que o réu agiu por está sendo ameaçado para traficar drogas. O advogado de defesa, Abrão Dutra seguiu a tese do promotor de Justiça para que o réu fosse condenado por homicídio privilegiado.
Concluído os debates, o Conselho de Setença, em Sala Secreta, votou pela condenação do réu conforme pediu a acusação e também a defesa: Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão e o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos reduziu a pena em 1/6, fixando-a em 4 anos e 4 meses de prisão em regime semi aberto.
O advogado Abrão Dutra vai recorrer da decisão. Ele quer que a pena base seja de 6 anos para assim baixar a pena do réu para 4 anos de prisão a ser tirado em regime aberto e não no semi aberto.
De: De Fato...

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