O deputado estadual Luiz
Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a
empresa Juacema Construções Ltda. foram condenados por improbidade
administrativa a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O parlamentar, então prefeito
de Santa Cruz, participou em 2003 de irregularidades que incluíram dispensa
indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da
Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.
A sentença de autoria da juíza
Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o pagamento do
dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos
monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles
estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como parte da pena, a perda da
função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos
por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. O deputado já apelou da
decisão.
A Ação Civil Pública do MPF
aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União,
através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3
a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções
através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se
encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43
à empresa.
A Justiça Federal acompanhou o
entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não
havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a
construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença
enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela
própria Prefeitura.
O então prefeito argumentou
que a construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca.
No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de
pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura
de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno
de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3
a 1” foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.
A CGU constatou ainda que a
máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que
a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a
empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado
grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em
audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados de seu pai
para abrir a empresa.
A magistrada ressalta, em sua
decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi construído
diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa. Na época,
inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras, empregados ou
compra de materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os
operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para
dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.
A sentença também reforça que
Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários
contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa
Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos
e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada na
construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha
pleno conhecimento da irregularidade na constituição da empresa e da sua
inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para
diversas obras.”
se angicos tivesse um tomba, serio outro angicos. tudo isso pode ate ser verdade, mais vem aqui em santa cruz ver como é a cidade é. pode ate da uns vacilos, mais faz. alguns angicanos ja vem aqui em santa cruz, podem comprovar o que estou dizendo.
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