O desembargador federal Lázaro
Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE), voltou
atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem de R$ 2 milhões
para o município de Pendências, no Rio Grande do Norte, em função da suposta
existência (não existe) de uma estação marítima de embarque e desembarque de
petróleo e gás natural localizada no território deste município.
Ao rever a sua decisão, Lázaro
Guimarães determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite
em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o valor
correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no município.
O repasse ilegal começou no
mês de julho de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois
escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça Federal de
Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a existência de uma estação
de embarque e desembarque de petróleo e gás no município, o que não é real.
Na Justiça Federal de Mossoró,
o pedido foi negado. Os advogados de Recife recorreram ao TRF e o desembargador
Lázaro Guimarães concedeu este ‘direito’. Em seguida, esta decisão foi
referendada pela maioria dos desembargadores do TRF e o município ficou
recebendo o valor médio de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a um serviço que
não presta.
Há poucos meses, o juiz
federal Fábio de Oliveira Bezerra, na Vara de Assu, julgou o processo. Decidiu
que a Prefeitura de Pendências não tinha direito aos mais de R$ 70 milhões que
recebeu de 2009 a 2013 e que deveria devolver cada centavo a ANP de forma
parcelada, ou seja, deixaria de receber os royalties que realmente teria
direito para pagar a dívida.
Entretanto, os advogados de
Recife recorreram da decisão ao TRF, da 5ª Região, novamente com o pedido de
liminar. Na nova decisão, o desembargador Lázaro Guimarães decidiu:
“Ante o exposto, modifico decisão
anterior, no sentido de conceder parcialmente a liminar para atribuir efeito
suspensivo à sentença. Contudo, determino o depósito judicial dos 'royalties'
pela exploração de petróleo e gás natural concedida por essa Turma
anteriormente, mantendo suspensa a devolução dos valores recebidos a esse
título, até a apreciação da apelação por este Tribunal”.
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