O juiz Nelson Ferreira Júnior,
da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal,
definiu nesta sexta-feira (13) como serão cumpridas as penas alternativas de
três condenados no processo do mensalão.
Por determinação do
magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se
hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.
Palmieri, ex-tesoureiro
informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado
federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora
Bônus-Banval, a três anos e seis meses.
Todos tiveram as penas
convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram
condenados a menos de quatro anos de prisão.
De acordo com decisão do juiz,
Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública,
divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo
período da condenação.
Palmieri pagará 150 salários
mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado
terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de
três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos. Os
serviços serão prestados em Assis (SP).
Agência Brasil