
A sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode
recorrer, inclui a perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão
dos direitos políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação);
multa equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos
fatos; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
As verbas das quais o ex-prefeito não prestou
contas se referem a R$ 74 mil (valores da época) em recursos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de
Alimentação Escolar (PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e
de Educação de Jovens e Adultos (Peja), 2006.
A ação civil pública do MPF, cujo autor é o
procurador da República Kleber Martins, ressaltou que a obrigação de prestação
de contas é prevista em lei, mas ainda assim o FNDE alertou o então gestor
através de ofícios quanto à necessidade de cumprir essa exigência, ou então
devolver os recursos recebidos. Washington Ítalo, porém, não adotou nenhuma das
providências.
“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente,
antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas
ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão
alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”,
esclarece o MPF na ação.
O juiz federal Janilson Bezerra destacou na
sentença que “as provas dos autos demonstram cabalmente que o demandado agiu
dolosamente (…)”. O magistrado reforçou o entendimento do MPF de que, “ao
suprimir a documentação referente à administração municipal, o demandado agiu
com grave desonestidade funcional, infringindo os princípios da honestidade e
lealdade às instituições, além de causar, como bem ponderado pelo MPF, uma
verdadeira desorganização administrativa e financeira no município”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0003814-10.2013.4.05.8400.
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