
Assinaram os TACs com o MPF –
representado pelo procurador da República Victor Queiroga – os municípios de Angicos,
Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes,
Paraú, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar. Participou das
reuniões, ainda, a promotora de Justiça Iara Pinheiro, coordenadora do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) da Saúde. O MP Estadual vem atuando
junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões do Rio Grande
do Norte.
De acordo com o procurador
Victor Queiroga, tem sido “recorrente o recebimento de representações, no MPF,
por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de
médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área”. O SREP deve
controlar a jornada dos servidores concursados, contratados temporariamente e
mesmo os prestadores de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na
Política Nacional de Atenção Básica.
Novos TACs – Na próxima
quarta-feira, dia 22, representantes de outros sete municípios irão à
Procuradoria da República em Assu para tratar do mesmo assunto: Afonso Bezerra,
Alto do Rodrigues, Fernando Pedroza, Itajá, Macau, Pedro Avelino e Pendências.
Nenhuma prefeitura da região se negou, até o momento, a assinar os TACs e todas
se comprometeram a providenciar a instalação e funcionamento do sistema até o
dia 15 de setembro.
Os termos preveem, além da
instalação do SREP, que os municípios manterão atualizado o Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde, com todos os dados dos profissionais, dos
serviços e dos estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua
gestão. As informações sobre o cumprimento da jornada devem ser repassados
periodicamente ao MPF, para controle, e a própria Prefeitura deverá implantar
um sistema interno de fiscalização.
Outra medida prevista é
garantir o fornecimento, ao cidadão, de certidões que atestem a falta de
atendimento nas unidades, inclusive constando o motivo. Atualmente esse tipo de
informação é transmitida de forma “verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo
de agendamento, o tempo de espera ou apresentar justificativas para o
indeferimento de exames ou entrega de medicamentos.
As prefeituras deverão
instalar nas salas de recepção quadros que informem ao usuário, de forma clara
e objetiva, o nome dos médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais
em exercício e o horário de início e de término da jornada de trabalho. Os
registros de frequência dos profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer
cidadão, inclusive com o Município divulgando na Internet o local e horário de
atendimento de cada um.
Em caso de descumprimento dos
TACs, o prefeito municipal em solidariedade com o Município pagará multa de R$
5 mil por cláusula não cumprida integralmente. O valor será somado a uma multa
diária de R$ 500 para cada profissional encontrado em situação irregular, que não
tenha sido devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga horária.
MPF-RN
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