O policial civil Tibério
Vinicius Mendes de França, acusado de ter matado a tiros o colega de profissão
Iriano Serafim Feitosa, fato ocorrido em fevereiro do ano passado na Zona Sul
de Natal, foi inocentado. Já na madrugada desta terça (12), o júri popular
aceitou a tese da defesa que alegou que o policial, apesar de ter admitido o
feito, o fez sob forte emoção. Diante da absolvição, a prisão preventiva de
Tibério foi revogada e ele deve ser solto ainda nesta terça.
Tibério de França foi a júri popular em Natal (Foto: Heloísa Guimarães/Inter TV Cabugi)
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O julgamento, que começou na
manhã da segunda (11), foi presidido pela juíza Eliana Alves Marinho, e
aconteceu no Tribunal do Júri do Fórum Miguel Seabra Fagundes, no bairro de
Lagoa Nova, na Zona Sul da capital potiguar.
Durante os debates, o
Ministério Público pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio
qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) no caso de
Iriano, e também por tentativa de homicídio (igualmente qualificado por motivo
fútil e impossibilidade de defesa) contra a mulher de Iriano, a advogada Ana
Paula da Silva Nelson, que também foi baleada. Ela, que estava no carro junto
com o marido, foi socorrida e escapou do atentado ferida na perna esquerda e no
tórax.
A defesa, por sua vez,
sustentou a tese de homicídio privilegiado e homicídio tentado privilegiado,
que ocorrem quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção
violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral,
que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
Durante seu depoimento no júri
popular, Tibério de França afirmou que cometeu o assassinato porque sofria
perseguição na Polícia Civil, por denunciar esquemas de um núcleo criminoso
dentro da instituição, no qual Iriano faria parte.
G1RN
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