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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Candidato prejudicado pode pedir reaplicação do Enem


A partir desta segunda-feira (11), participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se sentiram prejudicados por questões logísticas na hora da prova podem entrar com recurso e pedir para fazer a prova novamente. O pedido deve ser feito pela Página do Participante, e prazo vai até o dia 18.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o pedido não significa direito à reaplicação. Os casos serão analisados, individualmente, pela Comissão de Demandas da autarquia.

Pelo edital do Enem, são considerados problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.

Os estudantes que sentiram alguma indisposição ou problema de saúde e tiveram que sair da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.

O resultado dos pedidos será publicado também na Página do Participante, no dia 27. Aqueles que tiverem o pedido aprovado poderão refazer a prova nos dias 10 e 11 de dezembro.

O Enem foi aplicado nos dias 3 e 10 deste mês. Ao todo, 3,9 milhões de estudantes compareceram a pelo menos um dia de prova.

Segundo o Inep, foram registradas pelo menos 76 ocorrências. A lista inclui emergências médicas, queda de energia elétrica, interrupção no abastecimento de água e desastres naturais, entre outros.

Agência Brasil

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