A edição da última
quarta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município (JOM) trouxe a promulgação da
Lei nº 3.767, de 31 de janeiro de 2020, que institui a criação das escolas da
rede municipal de educação bilíngüe para surdos em Mossoró.
Segundo o texto, a Escola de
Educação Bilíngue para Surdos (EEBS) será destinada para crianças e jovens com
surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou
disfunções, e surdo-cegueira, cujos pais do aluno optarem por esse serviço. As
escolas atenderão as etapas da educação infantil e ensino fundamental.
Ainda segundo a nova lei, na
etapa da educação infantil, as Escolas da Rede Municipal de Educação Bilíngue
para surdos poderão atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos, desde que apresentem a estrutura própria para esse atendimento.
De acordo com a medida, a
escola oferecerá a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e
a língua portuguesa como segunda língua, na perspectiva da educação bilíngüe.
No modelo bilíngue, a LIBRAS
será considerada como língua de comunicação e de instrução e entendida como
componente curricular que possibilite aos surdos o acesso ao conhecimento, a
ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o
funcionamento da língua e da linguagem em seus diferentes usos, enquanto que
língua portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da
modalidade escrita, considerada como fonte necessária para que o aluno surdo
possa construir seu conhecimento, para uso complementar e para a aprendizagem
das demais áreas de conhecimento.
Os profissionais que atuarão
nas EEBS deverão ser integrantes do quadro do magistério da rede pública de
ensino, habilitados na área de atuação. Para atuar o profissional de educação,
além da habilitação na área de atuação, deverá apresentar habilitação
específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, na forma
da pertinente legislação em vigor, e domínio de LIBRAS.
Consta ainda no texto que as
EEBS contarão também com instrutor de LIBRAS e guia-intérprete de LIBRAS. O primeiro
preferencialmente surdo, com certificação mínima de nível médio e certificado
de proficiência no uso e no ensino da disciplina. Já o segundo com certificação
mínima em nível médio e certificação em proficiência no uso e no ensino de
LIBRAS, bem como certificação específica na área da surdo-cegueira. Ambos devem
ser contratados pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
A SEEL, segundo a lei, poderá
instituir Escolas de Educação Bilíngue para Surdos em unidades-polo, de acordo
com as demandas do município e as despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado
a suplementá-las, se necessário. As Escolas da Rede Municipal de Educação
Bilíngue para Surdos deverão compor o Projeto Pedagógico, fundamentado nas
diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Em nota, o órgão disse que
“ainda não é possível determinar a quantidade de alunos que serão atendidos
pela referida escola, visto que a matrícula 2020 ainda não foi fechada”.
A criação da EEBS foi aprovada
pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores em 26 de fevereiro do ano
passado. O projeto de lei é de autoria do vereador Petras (DEM).
A nova lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DeFato
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