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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Lei municipal de Mossoró cria escola de educação bilíngue para surdos


A edição da última quarta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município (JOM) trouxe a promulgação da Lei nº 3.767, de 31 de janeiro de 2020, que institui a criação das escolas da rede municipal de educação bilíngüe para surdos em Mossoró.

Segundo o texto, a Escola de Educação Bilíngue para Surdos (EEBS) será destinada para crianças e jovens com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdo-cegueira, cujos pais do aluno optarem por esse serviço. As escolas atenderão as etapas da educação infantil e ensino fundamental.

Ainda segundo a nova lei, na etapa da educação infantil, as Escolas da Rede Municipal de Educação Bilíngue para surdos poderão atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, desde que apresentem a estrutura própria para esse atendimento.

De acordo com a medida, a escola oferecerá a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e a língua portuguesa como segunda língua, na perspectiva da educação bilíngüe.

No modelo bilíngue, a LIBRAS será considerada como língua de comunicação e de instrução e entendida como componente curricular que possibilite aos surdos o acesso ao conhecimento, a ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o funcionamento da língua e da linguagem em seus diferentes usos, enquanto que língua portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da modalidade escrita, considerada como fonte necessária para que o aluno surdo possa construir seu conhecimento, para uso complementar e para a aprendizagem das demais áreas de conhecimento.

Os profissionais que atuarão nas EEBS deverão ser integrantes do quadro do magistério da rede pública de ensino, habilitados na área de atuação. Para atuar o profissional de educação, além da habilitação na área de atuação, deverá apresentar habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, na forma da pertinente legislação em vigor, e domínio de LIBRAS.

Consta ainda no texto que as EEBS contarão também com instrutor de LIBRAS e guia-intérprete de LIBRAS. O primeiro preferencialmente surdo, com certificação mínima de nível médio e certificado de proficiência no uso e no ensino da disciplina. Já o segundo com certificação mínima em nível médio e certificação em proficiência no uso e no ensino de LIBRAS, bem como certificação específica na área da surdo-cegueira. Ambos devem ser contratados pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

A SEEL, segundo a lei, poderá instituir Escolas de Educação Bilíngue para Surdos em unidades-polo, de acordo com as demandas do município e as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. As Escolas da Rede Municipal de Educação Bilíngue para Surdos deverão compor o Projeto Pedagógico, fundamentado nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Em nota, o órgão disse que “ainda não é possível determinar a quantidade de alunos que serão atendidos pela referida escola, visto que a matrícula 2020 ainda não foi fechada”.

A criação da EEBS foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores em 26 de fevereiro do ano passado. O projeto de lei é de autoria do vereador Petras (DEM).

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

DeFato

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