O vereador que quiser mudar de
partido para se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais
deste ano tem de hoje (5) até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela
partidária”.
A janela antes de eleições,
inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, é a única
oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o de
vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.
O prazo para a janela
partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste ano, o primeiro
turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia 25 do mesmo
mês.
Calendário das eleições
Outras datas previstas no
calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão
disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem disputar as
eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No mesmo mês, o tribunal vai
lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a
participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o
funcionamento do sistema eleitoral.
Em 16 de junho, o TSE deve
divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), criado pelo Congresso Nacional. Conforme o orçamento da União, R$ 2
bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão
autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos,
que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral
até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda
eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior
ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia
19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos
eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao
pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
Agência Brasil
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