O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados
por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no Brasil que
já passou de 600 casos. Dentre vários pontos da medida, fica interrompido, por
tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
A decisão, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação de evitar aglomeração de
pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos públicos.
O prazo para andar com o
documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a
expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência
de propriedade de veículo.
O texto publicado pelo órgão
ainda amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da
CNH fique ativo.
Com a decisão, o Contran
amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e
privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com determinação,
ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de
defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão
do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também está suspenso por tempo
indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo
processos já em andamento.
Exame, Abril
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