A medida prorroga o prazo foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. A portaria vale para contratos simplificados e não simplificados.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. No entanto, esse prazo foi sendo esticado com o passar dos meses. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
R7
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