A regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.
O texto cita os "sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais." Isso inclui a educação básica e o ensino superior.
Com a homologação, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. A regra anterior permitia essa equiparação até 31 de dezembro.
Recentemente, o MEC publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas. A medida foi criticada. Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.
G1
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