As prefeituras utilizam serviços
jurídicos de advogados e firmas constituídas por exigência da Lei.
O escritório advocatício contratado
irá fazer a prestação de serviços jurídicos, assessoria e consultoria,
necessários ao funcionamento do Poder Executivo Municipal.
Por meio de uma dispensa de
licitação, segundo o contrato, “o presente termo justifica que diante a enorme
complexidade das normas e do risco de, sem dolo, haver a configuração de crime
meramente formal, por simples desconhecimento, o que implica na necessidade da
administração municipal contratar os serviços de assessoria jurídica para seu
regular funcionamento, vista sua defesa dos interesses da entidade em juízo ou
processo administrativo, por qualquer modalidade de intervenção, seja propondo,
recorrendo ou defendendo, bem como o acompanhamento e a diligência dos demais
atos processuais”.
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