O Senado aprovou nesta
quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS
74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a
Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como
Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente
para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames
sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações
de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que
o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização
da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será
limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento,
anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor
relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização
administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra
de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao
Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada
em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não
houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria
segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da
proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também
sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
É carlos estou sendo vitima do instituto (FUNCERN), que realizou as provas da CAERN, no dia que era pra sair o resultado do teste fisico eles lançaram um novo aditivo com mudança nas provas do teste fisico já realizado sete dias atrás. Modificaram o quadro com as distancia a ser percorrida prejudicando não só a minha pessoa (creio) mas outras mais. PALHAÇADA.
ResponderExcluirAté que enfim uma lei que regulamenta os concursos públicos que eram feitos a boa vontade das empresas, só acho uma pena que essa lei só vai valer para os concursos públicos federais, e as maiores falcatruas estão nos concursos públicos realizados pelos estados e municípios.
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