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quarta-feira, 19 de junho de 2013

MESMO NA JUSTIÇA, VALOR PRINCIPAL DE CRÉDITO CONSIGNADO TERÁ QUE SER PAGO

Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago.

Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.

Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, especialista em direito bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações.


Um exemplo dessa situação era quando o cliente entrava na Justiça, questionando operação de crédito consignado (descontado em folha de pagamento), conseguia liminar para suspender o desconto das parcelas e liberava o contracheque. Com a margem liberada, o cliente podia pegar novo empréstimo consignado em outro banco.

"A lei traz maior rigor para evitar que a Justiça seja utilizada como forma de postergação de pagamento", disse Quirino. De acordo com o advogado, agora não é mais possível que a margem seja liberada para novo empréstimo, porque o valor principal continuará registrado. O juiz poderá utilizar a lei para manter o pagamento do principal.

Para o Banco Central (BC), a nova regra "representa avanço significativo da legislação brasileira ao inibir a suspensão da devolução do principal emprestado em ações de contestação de juros e outros encargos".

Em nota, o BC avaliou que "essa medida não acarreta qualquer prejuízo aos clientes bancários, pois continua sendo possível contestar quaisquer aspectos das operações de crédito".


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