Clientes de instituições
financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de
empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o
principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos
juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que
continuar a ser pago.
Essa regra foi incluída na Lei
12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de
dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.
Antes da lei, o juiz concedia
liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou
determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, especialista
em direito bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional
Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada
para suspender pagamento de obrigações.
Um exemplo dessa situação era
quando o cliente entrava na Justiça, questionando operação de crédito
consignado (descontado em folha de pagamento), conseguia liminar para suspender
o desconto das parcelas e liberava o contracheque. Com a margem liberada, o
cliente podia pegar novo empréstimo consignado em outro banco.
"A lei traz maior rigor
para evitar que a Justiça seja utilizada como forma de postergação de
pagamento", disse Quirino. De acordo com o advogado, agora não é mais
possível que a margem seja liberada para novo empréstimo, porque o valor
principal continuará registrado. O juiz poderá utilizar a lei para manter o
pagamento do principal.
Para o Banco Central (BC), a
nova regra "representa avanço significativo da legislação brasileira ao
inibir a suspensão da devolução do principal emprestado em ações de contestação
de juros e outros encargos".
Em nota, o BC avaliou que
"essa medida não acarreta qualquer prejuízo aos clientes bancários, pois
continua sendo possível contestar quaisquer aspectos das operações de
crédito".
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