A gestão da ex-governadora
Wilma de Faria, do PSB, acabou há mais de três anos, contudo, judicialmente,
ela continua tendo desdobramentos – apesar de Wilma seguir ilesa em meio aos
indícios de irregularidades.
O Tribunal de Justiça divulgou
o recebimento de mais uma denúncia de improbidade administrativa ocorrida na
administração da presidente do PSB no RN. Desta vez, referente a uma suposta
fraude em licitação e superfaturamento ocorrido na Fundação José Augusto (FJA).
A denúncia, movida pelo
Ministério Público do RN, por meio do promotor de Justiça Afonso de Ligório,
foi recebida pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
As irregularidades teriam ocorrido entre o período de 2003 e 2006, mas o
processo estava parado há um bom tempo na Justiça Estadual. Foi revista agora,
como parte da ação da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ, da qual o
juiz Airton Pinheiro faz parte, e deve ter cumprimento urgente.
Segundo o magistrado, foram
deferidos já de forma imediata o pedido de quebra de sigilo bancário da JW
Refrigeração, empresa que teria se beneficiado no esquema, e de Waltenir Ramos
da Silva, Haroldo Sérgio Menezes Correia e Sérgio Wiclife Borges de Paiva,
referente ao período de março a maio de 2004, devendo ser oficiado o Banco do
Brasil para que remeta aquele Juízo as informações bancárias do período
(extrato, cópia de cheques) no prazo de 15 dias, bem como, aos demais bancos
indicados na consulta Bacenjud que os acusados tenham conta.
Em atenção ao sigilo bancário,
ele determinou que as informações fornecidas pelos Bancos deverão ser mantidas
em envelope pardo, em anexo aberto no presente feito exclusivamente para a
manutenção dos dados sigilosos, cujo acesso (do anexo) será exclusivo dos
advogados habilitados nos autos, procurador do Estado e Ministério Público.
Segundo a ação, além da
empresa, são réus no processo: José Antonio Pinheiro da Câmara Filho, Laércio
Bezerra de Melo, Sérgio Wiclife Borges de Paiva, José Genivaldo da Silva
Santos, Haroldo Sergio Menezes Correia e François Silvestre de Alencar. Este,
vale lembrar, é ex-diretor da FJA e também aparece como um dos réus do processo
resultante do “Foliaduto”, que foi a contratação de bandas para se apresentar
em shows que jamais existiram durante a administração Wilma de Faria.
Quando julgou a matéria, o
juiz comentou que, da análise que fez da única resposta dos acusados, frente
aos documentos anexados aos autos que demonstram a prática de ato ilícito, ele
reconheceu que os acusados não conseguiram demonstrar cabalmente a anulação das
imputações. Por isso, impõe-se o recebimento desta denúncia contra todos os
requeridos.
“A simples leitura do
dispositivo legal acima deixa patente que a rejeição ao recebimento da ação
somente se dará quando a resposta preliminar dos requeridos elidir cabalmente a
ocorrência de ato de improbidade ou lograr afastar completamente a participação
do requerido na conduta irregular – vige o princípio do in dubio pro
societatis, à semelhança da fase do sumário da culpa no Processo Penal em
crimes contra a vida”, apontou o juiz em sua decisão.
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