Como dito ontem aqui no blog,
a saga que retirou o mandato do prefeito José Renato [PV] de Fernando Pedroza e
sua vice, Patrícia Salviano [PSB], ganhou mais um capítulo ontem, terça, quando
o TRE - Tribunal Regional Eleitoral, NEGOU, através do Juiz Federal Artur
Cortez, que foi o relator da Ação Cautelar impetrada pela assessoria do
prefeito afastado, concessão de efeito suspensivo ao recurso, de José Renato da
Silva e Patrícia Salviano, prefeito e vice, respectivamente do município de
Fernando Pedroza, e assim, o pedido da liminar pleiteada.
De acordo com o juiz Artur Cortez,
não foram encontrados de forma clara, os requisitos ensejadores ao deferimento
da liminar, “a fumaça do bom direito” e o “perigo na demora”, fazendo com que o
magistrado indeferisse o pedido.
Como o blog trouxe ontem, em
primeira mão, o atual prefeito de FP, Daniel Pereira [PMDB], que foi o segundo
colocado no pleito de 2012, se mantém no cargo até o julgamento em segunda
instancia no pleno do TRE - Tribunal Regional Eleitoral, do processo em questão.
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