“De onde vem esta terminologia
vinculada ao desenvolvimento da carreira? A lei 322/2006 trata de fundamentos
historicamente arrazoado no desenvolvimento da carreira e vencimento, mediante
diretrizes de carreira. Não existe legislação específica que trate de avaliação
curricular na carreira”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Para a sindicalista essa
manobra desqualifica o próprio governo. “Como a secretaria de educação vai
justificar esse ato?” questiona.
Outro aspecto a se lamentar na
portaria é que ela não especifica exatamente o que o estado deveria fazer. No
art. 53, parágrafo segundo, diz que anualmente deve ser divulgado o número de
profissionais a serem contemplados com o afastamento para fins de
aperfeiçoamento nas unidades de ensino segundos critérios definidos pela SEEC.
O Sindicato tem reivindicado
essa providencia para que seja concedido ao profissional o afastamento para
mestrado e doutorado, fato que vem sendo negado para muitos profissionais. Ao
invés de instituir as vagas, a secretaria cria funções para uma comissão sem
ligação ao Plano de Carreira. O SINTE/RN defende que essa portaria seja
revogada para adequação ao que de fato interessa à comunidade escolar.
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