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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ANEEL PRORROGA PRAZO PARA CADASTRAR TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Os brasileiros de baixa renda que consomem entre 68 quilowatts-hora (kWh) e 79 kWh por mês têm até o dia 1º de junho para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, assim, garantir a manutenção dos descontos previstos na tarifa social de energia elétrica. Depois de fazer a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica da qual é cliente para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.

A prorrogação do prazo foi definida hoje (15) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decidiu estender por 90 dias o prazo para o cadastramento, que terminaria no dia 1º de março. A necessidade de ampliar o prazo de cadastramento dos consumidores foi apontada por algumas distribuidoras, pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, mas, no ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

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