Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira, ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008. Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios devidos pela município à União e ao INSS. Segundo a denúncia do MPF, ciente das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
DO PANORAMA POLÍTIVO – TN e do NOMINUTO.COM
NOTA DO BLOG: Eu aproveito pra deixar a segunda indagação/interrogação/pergunta ao ministério público eleitoral: a suspensão dos direitos políticos do gestor incorre na perda do mandato político que o mesmo exerce como prefeito em exercício no município de Angicos?
