A Justiça Eleitoral, através
do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é
possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice,
Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de
embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não
geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.
Condenada à perda do mandato e
inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e
econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar
esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona
Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa
nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e
consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de
um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não
há mais a possibilidade de recurso.
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