Compra de votos, abuso de poder
político praticado por membros do primeiro escalão da Prefeitura de Mossoró,
doações milionárias e até a utilização de um helicóptero que não foram
relatados na prestação de contas. Tudo isso foi denunciado pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) como sendo um crime eleitoral praticado pela campanha
de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Porém, o que provocou mesmo
a cassação da prefeita eleita de Mossoró e do seu vice, em sentença da 33ª zona
eleitoral divulgada nesta sexta-feira, foi a participação da governadora
Rosalba Ciarlini (DEM) no pleito eleitoral mossoroense.
Na avaliação do juiz eleitoral
Herval Sampaio, não era para menos. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE), movida pela coligação da candidata Larissa Rosado (PSB), derrotada por
uma diferença de 5 mil votos no pleito de outubro, ficou claro que a
governadora se utilizou de seu cargo público para interferir de forma decisiva
na escolha dos eleitores mossoroenses.
E essa interferência não foi,
exclusivamente, a nomeação da filha do vereador Chico da Prefeitura (também do
DEM), para um cargo público no Detran, conforme denunciou o Ministério Público
Eleitoral em uma de suas ações. Segundo acusou a coligação encabeçada por
Larissa e concordou o juiz eleitoral, Rosalba participou de diversos episódios
considerados irregulares da campanha (veja o box ao lado), resultando em crime
eleitoral de abuso de poder político e econômico.
Vale lembrar, porém, que essa
AIJE que cassou a candidata da governadora não é a única que está se encontra
na 33ª zona eleitoral. O MPE, com a atuação das promotoras eleitorais Ana
Ximenes e Karine Crispim, ingressou com outras sete ações, acusando Cláudia
Regina e Wellington Filho de abuso de poder político, econômico e compra de
votos.
“Deve sim ser freiado o abuso,
punindo nos rigores da lei, os responsáveis, seja quem for, incluindo aí a
Governadora, não pessoalmente sendo punida, eis que formalmente não participou
do processo, conforme já observado, contudo podendo os investigados serem punidos
com a perda do mandato pela possível obtenção do mesmo em face do
beneficiamento do abuso de poder político cometido pela chefe do poder político
estadual”, ressaltou o juiz eleitoral Herval Sampaio na decisão.
O magistrado, inclusive,
colocou como “comum” a participação de políticos em campanhas como essa.
Contudo, isso não quer dizer que seja correto. “sei também que os que detêm o
poder político e administrativo de alguma forma se utilizam da estrutura
pública para beneficiá-los eleitoralmente falando e por mais que se queira
negar tal situação, infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do
processo eleitoral e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá
no futuro minimizar esse uso indevido do dinheiro público”, ponderou.
Em outro momento, o magistrado
ressaltou que acreditava que outros “ilícitos” devem ter ocorrido no pleito.
“Sinceramente, não tenho dúvidas que, mesmo tendo me esforçado com minha equipe
para que, nos últimos dias antes do pleito, não houvesse compra de votos, inclusive
de forma mais evidente – como é de conhecimento do povo de Mossoró e Baraúna –
houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para fazer com que o
eleitor votasse por algum interesse particular, todavia, somente poderei
atribuir alguma consequência a esses fatos que houveram para mim se houver
alguma prova, mesmo que mínima”, refletiu.
A defesa de Cláudia Regina,
por sinal, em uma manifestação inicial, ressaltou que toda a condenação foi
exclusivamente conseqüências da ação de Rosalba Ciarlini. O advogado Humberto
Fernandes, que defende a gestora cassada, apontou que “a sentença toda se volta
aos atos da governadora em palanque e na campanha”.
MPE
Apesar de ingressadas no dia 7
de novembro, exatamente um mês após o pleito de outubro, nenhuma dessas ações
foi julgada ainda pela Justiça Eleitoral – apenas uma chegou a fase de
instrução, segundo Karine Crispim. Tanto foi assim que a promotora Ana Ximenes
entrou com dois Recursos Contra Expedição do Diploma (RCED) direto no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).
O instrumento tem tramitação
mais rápida e já teria sua primeira audiência realizada na quarta-feira
passada. Contudo, o juiz eleitoral relator de uma das RCED decidiu suspender o
“encontro”, visto que ainda havia diligências a serem feitas. Dessa primeira
audiência, por sinal, participariam Cláudia Regina, Wellington Filho e as
testemunhas arroladas pela defesa. Segundo o juiz Verlano Medeiros, uma
eventual intimação para que Rosalba Ciarlini prestasse esclarecimento com
relação à acusação de que interferiu no pleito ao nomear a filha de Chico da
Prefeitura, não está descartada.
Isso, porque ao nomear a filha
do vereador mossoroense, Rosalba Ciarlini garantiu o apoio dele à Cláudia
Regina. Isso porque Chico estava insatisfeito por não ter sido o escolhido para
ser o candidato do DEM à Prefeitura de Mossoró. Consequentemente, ameaçava
apoiar Larissa Rosado no pleito.
CONSELHO POLÍTICO
Nessa linha da participação de
Rosalba Ciarlini na eleição de Mossoró, vale lembrar, a formação do Conselho
Político do Governo do Estado. Para quem não lembra, em abril de 2012, na
primeira reunião oficial do grupo político (formado por Garibaldi Alves Filho e
Henrique Alves, ambos do PMDB, José Agripino e Carlos Augusto Rosado, do DEM,
Ricardo Motta, do PMN, e João Maia, do PR) que deveria aconselhar a gestora
estadual, a discussão foi sobre a chapa que formariam para a disputa em
Mossoró. A própria Rosalba Ciarlini, inclusive, afirmou isso em comunicação
oficial publicada no site do Governo do RN. Tanto foi assim que DEM, PMDB, PMN
e PR formaram a aliança que disputou o pleito mossoroense.
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