O Governo do Estado, ou
melhor, a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, tem a partir de hoje 48 horas
para se manifestar sobre as denúncias feitas pelo advogado Marcos Araújo (da
coligação da ex-candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do PSB) e do
Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina pública
estadual na campanha eleitoral mossoroense do ano passado.
Isso porque Rosalba teria
utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar Cláudia Regina, também
do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano passado. Caso não consiga
convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), Rosalba poderá ficar inelegível por prática de conduta vedada em uma
eleição e, ainda, ver a candidata dela ser cassada.
No despacho publicado nesta terça,
Verlano Medeiros, relator do recurso contra expedição do diploma (RCED) que
tramita no TRE desde o início do ano, afirma que “entendo estar concluída a
instrução do feito, motivo pelo qual determino a intimação das partes, bem
assim da litisconsorte Rosalba Ciarlini Rosado, por intermédio de seus
advogados, para apresentar alegações finais no prazo de dois dias”.
Essa é uma última oportunidade
da governadora confirmar que não utilizou a máquina pública para beneficiar sua
candidata, diante de eventuais fatos novos que tenham surgido durante a fase de
instrução do processo. Afinal, desde que foi incluída na ação, Rosalba já pôde
se defender das acusações, utilizando para isso, inclusive, dados do Governo do
Estado.
Vale lembrar que Rosalba
Ciarlini é parte do processo porque teria sido ela a autora das condutas
vedadas que foram denunciadas pelo advogado e pelo MPE. Nesse caso, dentro as
irregularidades praticadas pela governadora, estariam o uso do avião oficial do
Governo do Estado para ir, repetidas vezes, a cidade de Mossoró participar da
campanha de Cláudia Regina.
Além de Rosalba, Verlano
Medeiros solicitou que as alegações finais devem ser feitas pela Procuradoria
Regional Eleitoral oficialmente no TRE e não pelo Ministério Público da Zona
Eleitoral, uma vez que em se tratando Recurso contra Expedição de Diploma uma
verdadeira ação, a competência originária é desta Corte para julgar, apesar de
ter sido proposta no Juízo Eleitoral.
“Portanto, determino também a
intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral, e não do Promotor
Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de 02 dias, possa apresentar
alegações derradeiras. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para
julgamento”, afirmou Verlano Medeiros no despacho.
Com relação as demais fases do
processo, o juiz eleitoral ressaltou que o processo já está em fase de
conclusão. “Compulsando os autos, verifico que as diligências determinadas às
fls. 1173 foram devidamente cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224.
Outrossim, examino também que foram ouvidas em audiência de instrução e
julgamento as testemunhas arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED
4-17/2013, à exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de
Albuquerque, os quais não foram localizados em seus endereços. Por seu turno,
analisando o termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico que não houve,
por parte das partes, insistência na oitiva das referidas testemunhas,
levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a instrução do feito”,
analisou.
Consequentemente, é possível
dizer que depois da fase das alegações finais, o processo fica “concluso para sentença”.
Ou seja: a decisão que cassará ou absolverá a prefeita Cláudia Regina será
pública nos próximos dias.
fonte: Jornal de Hoje
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